segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

EFD-Reinf - O que é, o que faz?

O que é? 

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. 

Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED. 

Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal. Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas: 

- aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada; 

- às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas; - aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; 

- à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica; - às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011); 

- às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional. Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 2017 — Institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). 

Essa obrigação entra em vigor em janeiro de 2018, juntamente com o eSocial, para as empresas com faturamento superior a 78 milhões. A lista dos contribuintes obrigados será publicada pela RFB.

Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 2017 — Institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). 

Veja mais informações, como perguntas e respostas na página específica da Receita federal.

Fonte: Receita Federal, Projeto SPED.