segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Artigo Ciêntifico SPED: A CONTABILIDADE DE HOJE


SPED: A CONTABILIDADE DE HOJE


Autor: PAVAN, Paulo Sérgio Caldas



RESUMO
O artigo descreve sobre o Sistema Público de Escrituração Digital ou mais conhecido como "SPED" e suas abrangências seguidas de conformidades solucionáveis para uma boa informação de movimentações das empresas ao Fisco, mesma sem haver movimentações na sociedade empresária, causarão diminuição das sonegações, coletando cada detalhe das empresas, acarretando maiores arrecadações de impostos e contrapartida o SPED propicia prova para o próprio empresário de acordo com suas demonstrações e informações ao fisco de uma ação correta de suas operações, ou incorreta, tornando-se prova ao Governo para o autuar. A iniciativa do governo em tentar diminuir a sonegação é o fato em ênfase, mas se isto fosse agregado na prestação de serviços públicos como empregam em formas de aumentar a arrecadação, o Brasil absorveria condições de ser melhor à muitos outros países desenvolvidos!
PALAVRAS-CHAVE: Sistema. Fiscal. Público. Contribuições. Sped.

ABSTRACT
The paper describes on the Public System of Digital or SPED and their scopes followed by conformities solvable for proper motion information of the companies to the Treasury, with no movement in the same business company, fleeing from withholding, collecting every detail of the business, resulting in higher tax collections and the counterpart Sped provides evidence for the entrepreneur of its financial information to tax authorities and a right action of its operations. It is acceptable to the Public System of Digital and its normative business. A the government's initiative in trying to lessen tax evasion is the emphasis on fact, but if it was added in the delivery of public services as employ at ways to increase revenue, Brazil better position to absorb the sero many other developed countries!
KEYWORD: System. Tax. Public. Contributions. Sped. 


INTRODUÇÃO
       O objetivo é mostrar que foi criado o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital a fim de sanar informações exigidas com perfeição ao fisco, compartilhadas aos três poderes (municipal, estadual e federal) facilitando a agilidade de transmissão e de informações verdadeiras. Daí a diminuição de sonegações no país, e também o fisco goza de uma arrecadação significante de impostos que até então passaram por despercebidos em que não foram apurados corretamente ou até mesmo não foram pagos de acordo com a exigibilidade. .
 O SPED é um arquivo muito útil tanto para os escritórios contábeis, quanto pra os fiscos pela agilidade e grande substituição de documentos em papéis, pastas de arquivamento, estantes de arquivo, espaço físico para o armazenamento e até mesmo de não precisar de um funcionário responsável pelo arquivamento dos documentos. São todos digitais.
Como o sistema digital tomou conta desta "era", foi inevitável a tomada de decisão de utilizar este método à favor de apropriações de informações ágeis, perfeitas e em tempo real, como garante ao SPED à exigência das transmissões nas competências ordenadas pela legislação da Receita Federal do Brasil.
           

1.      COMO INICIOU A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
Voltando à pré-história, por volta de 8.000 A.C., os primeiros registros contábeis empíricos, feitos com instrumentos primitivos, por exemplo, fichas de barro que eram unidades de riqueza dos homens pré-históricos.Usavam estas fichas como moeda para comprar ou vender algum objeto ou mesmo seu patrimônio ou filhos, criados.
Como o mundo gira sem pausa, as movimentações e necessidades precisam uma da outra, fazendo assim uma precisão de novas formas de controle dos bens, comércio e outros afazeres e foram contudo aperfeiçoados cada detalhe de um controle financeiro até surgirem estudiosos que esclareceram teoricamente a forma certa de executar um controle financeiro plausível e com muita exatidão.
 Pressupõe-se claramente que o controle e registro de seu patrimônio é algo importante tanto às entidades empresariais, quanto à própria civilização humana, a qual a evolução teve de fato o acompanhamento da contabilidade, a qual hoje se torna ciência moderna.


Segundo Schimidt (200, p.15), foram encontrados materiais utilizados por civilizações pré-históricas que caracterizam um sistema contábil utilizado entre 8000 e 3000 a.C., constituindo de pequenas fichas de barro. Essas escavações revelaram fatos importantes para a contabilidade, colocando-a como mola propulsora da criação da escrita e da contagem abstrata.


A contabilidade evoluiu minuciosamente, com passos importantes, como de Luca Paccioli com o método de partidas dobradas. Afirmava que para cada débito havia um crédito e vise-versa correspondendo aos números negativos e positivos. Segundo Beuren, ET AL (apud Nazaré, 2008), ”[...] é marcada pela propagação do método das Partidas Dobradas com a obra do Frei Luca Paccioli, iniciando assim o pensamento científico da contabilidade.” Nesta obra, Tractatus de computis et scripturis, publicada em 1494 enfatiza que as partidas dobradas correspondem à teoria dos números positivos e negativos.
A contabilidade passou a utilizar técnicas e ferramentas modernas ao passar dos tempos. Com a invenção do papiro (papel) no antigo Egito surgiram os primeiros registros contábeis, mas foram defasados após a invenção da mecanografia, que intercedera à informática.

Segundo Drummond (2008, apud NAZARÉ, 2007.p.33), destaca-se o necessário ao bom comerciante e logo em seguida, o conceito sobre inventário e orientação de como fazê-lo. Tratam-se também sobre livros mecantis, registros de operações, contas em geral, correção de erros e arquivamentos de documentos.


2. SPED (ESCRITURAÇÃO PÚBLICA DIGITAL)
Hoje o mundo gira em torno da “TI” tecnologia da informação, fazendo com que o conhecimento possa ser transmitido de uma ponta do mundo à outra em questão de segundos. Assim, naturalmente esse avanço alcançou a contabilidade, fazendo uma maior e melhor integração entre os registros das escrituras contábeis e seus usuários, que por sua vez são internos e externos.
Com isto, nasce o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), instituído pelo Decreto nº 6.022/07 participando do (PAC 2007-2010),  Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal buscando, através dessas informações, aproximar a os  contribuintes e fisco.
 A ED (escrituração Digital) - é um arquivo 100 % digital, que constitui-se de um misto de escriturações de documentos fiscais e outras informações do maior interesse dos fiscos federados e da Secretaria da Receita Federal, bem como as informações de    apuração de    impostos das operações     praticadas pelo        contribuinte.

2.1. OBJETIVO DO SPED
O SPED tem como objetivos, coletar todas as informações necessárias para suprir a necessidade dos fiscos municipal, estadual e federal, afim de resolver métodos de prevenção à fraudes, sonegações, com o melhoramento do controle dos processos, a velocidade no acesso às informações e com isto a fiscalização fica mais efetiva com os dados dentro da auditoria eletrônica.
O sistema público de escrituração digital tem a finalidade de integrar os fiscos, com padronização e o compartilhamento de informações fiscais e contábeis. Clarear as obrigações acessórias para os contribuintes, com a transmissão única de várias obrigações de diferentes órgãos fiscais.
Entre estas informação exigidas pelo fisco, o SPED coleta exigindo as informações corretas, comparando as compras feitas e as vendas ou prestações de serviços para eventuais diferenças de saldos ou faturamentos incompatíveis com os descritos com de  o Imposto de Renda declarado pelo próprio empresário mediado por um contador ou por si próprio pelo portal da receita federal.
A. Redução de custos com economia de papéis e não armazenamento em arquivos, caixas; B. Eliminação do papel; C. Padronização das informações para vários fiscos; D. Redução de Sonegações; E.  Redução da presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte; F. Simplificação e agilidade em procedimentos de controle da administração tributária (regimes especiais, comércio exterior,  e trânsito entre unidades da federação); G. Força do controle e da fiscalização por meio de informações entre os fiscos; H. Velocidade no acesso às informações; I. Melhor produtividade do auditor vinculado a eliminação dos passos para acesso as informações; J. Troca de informações entre os contribuintes com  um leiaute padrão; K. Redução de custos e despesas administrativas; L. Melhor qualidade de informação; M. Cruzamento dos dados contábeis e os fiscais para não haver divergência; N. Cópias válidas  e autênticas da escrituração para usos diversos; O. O Custo brasil fica mais baixo; P. Facilidade no combate à sonegação; Q. Por causa da redução do uso de papel ajuda na preservação do meio ambiente;

3. TIPOS DE SPED.
          O SPED é subdividido em vários arquivos para geração de informações para transmissão de diferentes empresas e suas respectivas atividades para os órgãos do Fisco. Existem várias informações exigidas pelo Fisco através do sistema público de escrituração digital com SPED’s diferentes porém com apologia à sanar informações compatíveis para todos os órgãos.
            Existem os SPED contábeis que por sua vez são transmitidos pelo escritório de contabilidade aos fiscos com informações absorvidas através dos documentos fornecidos pelas sociedades empresárias e passados digitalmente ao fisco em substituição dos famosos livros fiscais.
            Estes livros fiscais que  agora por sua vez torna-se e-books, ou seja, livros digitais através do arquivo gerado pelo SPED, sendo assim levam informações ao fisco sem uso de papéis e encadernados como de primazia, tornando mais ágil e com autenticação digital através de uma assinatura eletrônica do empresário ou representante legal.

3.1. SPED CONTÁBIL
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte que compõe o SPED e tem objetivo substituir a escrituração feita em papel pela escrituração digital transmitida via arquivo, ou seja, tem obrigação de transmitir, digitalmente, os seguintes livros: Diário, Razão e balancetes, balanços, inventários e DRE. que outrora eram encadernados e autenticados manualmente pela SEFAZ.
O SPED contábil foi digitalizado em exigência de rapidez no processo de autenticação e fácil consulta, evitando assim de fiscais se locomoverem até o estabelecimento para notificar ou lavrar um auto de infração. Hoje são conferenciados digitalmente e tomado as providências cabíveis             sem                precisar               de     visitas         a          empresa          atuada.
A economia de papéis dá um grande passo à favor da sustentabilidade, fazendo um meio ambiente com menos prejudicações, pois não será mais impresso todos os livros fiscais das empresas, solucionando toneladas por ano de papéis que não serão utilizados à este favor, favorecendo                      uma            economia             mundial        e                    sustentável.

Segundo a Receita Federal, (2007) estão obrigadas transmitir a ECD: a)  em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.b)  em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.Portanto, a partir do ano-calendário 2009, estão obrigadas ao Sped Contábil todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real.Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.Mesmo não havendo movimentações no período as sociedades empresárias são obrigadas a transmitir o arquivo. Sem movimento não pode haver fato contábil. podem ocorrer eventos como incidência de tributos, depreciação, pagamento do contador, pagamento de aluguel, , pagamento de luz, custo com outras obrigações como apresentação de DIPJ  e DCTF , entre outras.

3.2. SPED FISCAL
A EFD  (Escrituração Fiscal Digital)  é um arquivo, que constitui-se do conjunto de escriturações fiscais e  outras informações informadas para os fiscos de unidades federadas e também para a Receita Federal do Brasil, assim como as apurações do impostos referentes às operações e efetivadas pelo contribuinte.
            Este arquivo será assinado e transmitido, via Internet, no sistema do SPED digitalmente pelo responsável legal pela transmissão através do certificado de segurança [sistema de segurança pago pelo contribuinte] afim de ter segurança desde a emissão das notas fiscais até a                                    transmissão do SPED.
A segurança define o sigilo dos documentos enviados aos fiscos para que tenha sucesso na transmissão. O sped fiscal abrange informações de entradas de notas fiscais, saídas, eventuais fretes, despesas e valores apurados dos impostos para recolhimento e são enviados para a auditoria digital da receita para verificação de compatibilidades com as movimentações realizadas na  competência ou  período.

3.3. FCONT
Conforme mostra a RFB, Instrução Normativa nº 949, (2009), “O FCONT é uma escrituração, de resultado e patrimoniais em partidas dobradas”. Em  prática, no Programa Validador e Assinador dos dados do FCont devem ser informados os todos os lançamentos que disciplinados na escrituração comercial, não devam ser considerados para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007. Ou seja, os lançamentos que existem na escrituração comercial, mas que devem ser expurgados para remover os reflexos das alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, não efetuados na escrituração comercial, mas que devam ser incluídos para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31/12/2007.

3.4. EFD Contribuições
A EFD-Contribuições trata de um arquivo digital feito no SPED (Sistema Publico de Escrituração Digital),utilizado por pessoas jurídicas partilhadas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes não-cumulativo e/ou cumulativo (apuração), com base em documentos e operações das receitas, bem como encargos , custos, despesas e aquisições que geram de créditos.
O PIS e a COFINS são impostos federais que proporcionam créditos em algumas operações de vendas ou serviços fazendo assim a necessidade de transmissão dos dados de compras e faturamento da sociedade empresária para verificação dos dados para dispor de créditos para contemplar na competência subseqüente à entrega.

Com o advento da Lei nº 12.546(2011), arts. 7º e 8º), a EFD-Contribuições passou a contemplar também a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de serviços e industrias, no auferimento de receitas referentes aos serviços e produtos nela relacionados.Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-Contribuições em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos, bem como da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

São apurados os impostos Federais Pis e a Cofins por competência, sendo deste modo, mensal. São apurados os valores totais da receita Bruta, suas despesas, tais como: compra de mercadorias, alugueis, funcionários, água e luz, telefone, contabilista, financiamentos, depreciações, despesas com veículos (manutenções, revisões, troca de peças). Segue-se então a subtração da receita das despesas para um resultado líquido que seria o lucro, daí do lucro desenvolve o cálculo dos impostos que são respectivamente PIS e Cofins, 1,65% e 7,60% do lucro.


Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.252, (2012)O arquivo da EFD-Contribuições deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped., estão obrigadas à escrituração fiscal digital em referencia:A. em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;B. em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;C. em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;D. em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;E. em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

A pessoa jurídica poderá retificar os arquivos originais da EFD-Contribuiçõe até o ultimo dia útil do ano-calendário seguinte ao que se refere a escrituração, sem penalidade. Todavia, a retificação não será validada pela Receita Federal: A. Para reduzir débitos que já tenham sido encaminhados à PFN, que tenham sido objeto de auditoria interna ou de procedimento de fiscalização; B. Para alterar débitos em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal; C. Para alterar créditos já objeto de exame em procedimento de fiscalização ou objeto de análise de PERDComp.

4. COMO O SPED DEVE SER UTILIZADO            
             A partir da base de dados, deverá ser gerado um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido, caracterizando a informação com todos os documentos fiscais e outras de interesse dos fiscos estadual e federal dentro do período de apuração dos impostos. Este arquivo deverá ser passar  pelo Programa  (PVA) Validador e Assinador  fornecido pelo Sped.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente pelo certificado de segurança adquirido pelo contribuinte ou responsável legal e transmitido, via Internet, dentro do próprio programa SPED gratuito dentro da competência para não haver multa de falta de transmissão desencadeando prejuizos para o contribuinte e contrapartida arrecadação para o fisco.Em regra, de apresentação é mensal, periodicamente.
           Como obrigatoriedade para a instalação do PVA (programa validador e assinador) é preciso instalar o programa Java. Após a importação, poderá ser visualizado e poderá desfrutar de pesquisas de registros ou relatórios do sistema. Outras funções deste programa são: a digitação, edição, assinatura digital da EFD, e transmissão do arquivo, podendo excluir os arquivos, gerar cópia de segurança e restaurar-lo. 
5. ABRANGENCIA DO SPED.
Para se ter uma idéia grandeza deste projeto, o mesmo se trata de uma integração dos três poderes (municipal, estadual e federal), O SPED, é divido em três partes: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Escrituração Contábil Digital (ECD ou SPED Contábil), Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal).
A ECD,  ou SPED Contábil, se transforma na transferência da escrituração feita em papel para a digital, extinguindo a necessidade de arquivamento desta documentação. O escritório de contabil irá gerar através de seu sistema interno, um arquivo que será importado para o  PVA ( programa validador e assinador), que é fornecido gratuitamente pelo SPED que está disponível o download no site da Receita Federal. Seguindo a exigência, o arquivo será validado, após será assinado digitalmente pelos sócios ou representantes legais e então será gerado um pedido de autenticação à Junta Comercial de sua localidade.
O SPED Fiscal é também uma substituição das escriturações de livros fiscais por um arquivo digital, com mais outras informações  interessadas pelo Fiscos, como  apuração de impostos referentes às operações. Igualmente ao SPED Contábil, realizando o mesmo processo. Feitos digitalmente no lugar dos livros fiscais de compras e faturamento.
A NF-e é a nota fiscal eletrônica, ou seja, substitui o documento fiscal de papel pelo  digital, com validade, simplificando as obrigações acessórias e permitindo, em tempo real o acompanhamento das operações pelo Fisco. Estando obrigadas a operações da sociedade empresária interestadual. Operações dentro do estado ainda não encontram obrigadas à nota fiscal eletrônica.

5.1. EMPRESAS OBRIGADAS AO SPED
Desde do mês de janeiro de 2009, 29.643 empresas foram obrigadas a utilizar o SPED Fiscal, nos termos do Protocolo ICMS nº 77, de 18 de setembro de 2008. Porém, apenas, de grande porte estão na lista de obrigatoriedade divulgada no site da Receita Federal. A expectativa, é de que a obrigatoriedade do Sped alcance todas as empresas.
Sabe-se que o principal objetivo do SPED é diminuir as chances de sonegação e, automaticamente, aumentar a arrecadação. É aceitável a iniciativa do governo em tentar diminuir a sonegação, mas isso fosse agregado na prestação de serviços públicos como  empregam em formas de aumentar a arrecadação, o Brasil teria condições de fazer inveja a muitos outros países desenvolvidos as normativas da Receita Federal do Brasil:


Segundo Receita Federal, (2007), as empresas obrigadas ao SPED Contábil estão definidas na IN RFB nº 787 de 19/11/2007. As pessoas jurídicas que foram notificadas para tal ou que estão sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e tributadas pelo IRPJ com base no Lucro Real devem entregar a escrituração de 2008 até 30/06/2009. Todas as empresas sujeitas ao IRPJ com base no Lucro Real estão obrigadas a registrar a ECD a partir da escrituração de 2009, com entrega até o dia 30/06 do ano posterior.Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento. Instrução Normativa RFB nº 787(2007), (...)Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:  A.Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009).B. em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009).(...)Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.§ 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.(...)§ 3º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2008 e 31 de maio de 2009, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de junho de 2009. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)(...)Art. 10. A não apresentação da ECD no prazo fixado no art. 5º acarretará a aplicação de multa no valor de 5.000,00  (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.(...)


 (...) Do Acompanhamento Diferenciado Art. 1º Para fins do disposto no art. 4º da Portaria RFB nº 11.211, de 2007, deverão ser indicadas, para o acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano de 2008, as pessoas jurídicas:A. sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual declarada na Declaração de Informações Econômicas-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do exercício de 2007, ano0calendária de 2006, seja superior a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais);B.  cujo montante anual de receita informada nos demonstrativos de apuração de contribuições sociais (DACON), relativos ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais); C.Cujo montante anual de débitos declarados nas declarações de débitos e créditos tributários federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais); IV – cujo montante anual de massa salarial informada nas guias de recolhimento do FGTS e informações à previdência social (GFIP), relativas ao ano-calendária de 2006, seja superior a R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais); ou V – cujo total anual de débitos declarados nas guias de recolhimento do FGTS e informaçãoes à previdência social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).§ 1º A coordenação especial de acompanhamento dos maiores contribuintes (Comac) poderá contemplar, na indicação para o acompanhamento de que trata o § 1º do art. 4º da portaria RFB nº 11.211, de 2007, preferencialmente, pessoas jurídicas que operem em setores econômicos relevantes em termos de representatividade da arrecadação tributária federal.§ 2º Além daquelas indicadas na forma deste artigo, estarão sujeitas ao acompanhamento diferenciado no ano de 2008, nos termos do disposto no § 2º do art. 4º da Portaria RFB nº 11.211, de 2007, as pessoas jurídicas resultantes de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial, cuja sucedida tenha sido indicada para esse acompanhamento.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
É aceitável o Sistema Público de Escrituração Digital e suas normativas às empresas devido à sua forma ágil e consolidada de transmissão à Receita . Mesmo o Sped propiciando ao conjunto de Fiscos (municipais, estaduais e federais à arrecadação mais severa de impostos  que até então não são totalmente recolhidos têm informações mais verdadeiras e exatas para diminuir a sonegação como seu maior foco, o sped  tras vantagens tanto para a sociedade empresária  quanto para contabilistas, especialmente na  praticidade de transmissão, e redução de  papel e espaço para ser armazenado.
A sociedade empresária que faz seus serviços corretamente com mediação de um contador, com apurações exatas de impostos, transmissões em tempo certo, faz-se bom uso do sped para agilidade, facilidade e até prova à favor de si mesmo contra questionamentos, notificações         ou         atuações         do       fisco a    respeito    de   sonegação   ou   fraude.
A contabilidade de hoje é digitalizada. Acompanha a sustentabilidade mundial executando economia de papeis, em seguida colaborando com a diminuição de parte do desmatamento, que acarreta até a proteção da própria camada de ozônio, ajuda o ser humano. O Sped faz circulo de boas ações, boas informações aos contribuintes e agilidade fiscal. E, no entanto, somando mais um passo importante da contabilidade juntamente da evolução tecnológica, que é a contabilidade digital.


REFERENCIA


CONTÁBIL, Revista, SPED DIGITAL. Brasília, 2008. Disponível em< http://www.netlegis.com.br/indexRC.jsp?arquivo=detalhesArtigosPublicados.jsp&cod2=1698.Pesquisado em 04 de Novembro de 2012, 20:00

FEDERAL, Receita, SPED CONTRIBUIÇÕES. Brasília, 2007. Disponível em< http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/. Acesso em:04 de Novembro 2012, 00:40


FEDERAL, Receita, SPED CONTRIBUIÇÕES. Brasília, 2007. Disponível em<http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7872007.htm. Pesquisado em 01 de Novembro 2012, 14h49min

FEDERAL, Receita, SPED CONTRIBUIÇÕES. Brasília, 2007. Disponível em<http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Portarias/2007/portrfb11213.html. Pesquisado em 02 de Novembro 2012, 17h15min

NAZARÉ, Angela Cristina Rodrigues, EXCELÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS: Uma vantagem competitiva. Centro Universitário de Várzea Grande, 2008.

SCHIMIDT, P, HISTÓRIA DO PENSAMENTO CONTÁBIL: Porto Alegre: Bookman, 2000.



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