SPED:
A CONTABILIDADE DE
HOJE
Autor: PAVAN,
Paulo Sérgio Caldas
RESUMO
O artigo descreve sobre o Sistema Público de
Escrituração Digital ou mais conhecido como "SPED" e suas abrangências seguidas de conformidades solucionáveis
para uma boa informação de movimentações das empresas ao Fisco, mesma sem haver
movimentações na sociedade empresária, causarão diminuição das sonegações,
coletando cada detalhe das empresas, acarretando maiores arrecadações de
impostos e contrapartida o SPED propicia prova para o próprio empresário de acordo com suas
demonstrações e informações ao fisco de uma ação correta de suas operações, ou incorreta, tornando-se prova ao Governo para o autuar. A
iniciativa do governo em tentar diminuir a sonegação é o fato em ênfase, mas se
isto fosse agregado na prestação de serviços públicos como empregam em formas
de aumentar a arrecadação, o Brasil absorveria condições de ser melhor à muitos
outros países desenvolvidos!
PALAVRAS-CHAVE: Sistema. Fiscal. Público. Contribuições. Sped.
ABSTRACT
The paper describes on the Public System of
Digital or SPED and their scopes followed by conformities solvable for proper
motion information of the companies to the Treasury, with no movement in the
same business company, fleeing from withholding, collecting every detail of the
business, resulting in higher tax collections and the counterpart Sped provides
evidence for the entrepreneur of its financial information to tax authorities
and a right action of its operations. It is acceptable to the
Public System of Digital and its normative business. A the government's
initiative in trying to lessen tax evasion is the emphasis on fact, but if it
was added in the delivery of public services as employ at ways to increase
revenue, Brazil better position to absorb the sero many other developed
countries!
KEYWORD: System. Tax. Public. Contributions.
Sped.
INTRODUÇÃO
O objetivo é mostrar que foi criado o SPED (Sistema
Público de Escrituração Digital a fim de sanar informações exigidas com
perfeição ao fisco, compartilhadas aos três poderes (municipal, estadual e
federal) facilitando a agilidade de transmissão e de informações verdadeiras. Daí a diminuição de sonegações no país, e também o fisco goza de uma
arrecadação significante de impostos que até então passaram por despercebidos em que
não foram apurados corretamente ou até mesmo não foram pagos de acordo com a exigibilidade. .
O SPED é um arquivo muito útil tanto para os
escritórios contábeis, quanto pra os fiscos pela agilidade e grande
substituição de documentos em papéis, pastas de arquivamento, estantes de arquivo,
espaço físico para o armazenamento e até mesmo de não precisar de um
funcionário responsável pelo arquivamento dos documentos. São todos digitais.
Como
o sistema digital tomou conta desta "era", foi inevitável a tomada de
decisão de utilizar este método à favor de apropriações de informações ágeis,
perfeitas e em tempo real, como garante ao SPED à exigência das
transmissões nas competências ordenadas pela legislação da Receita Federal do
Brasil.
1. COMO INICIOU A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
Voltando
à pré-história, por volta de 8.000
A .C., os primeiros registros contábeis empíricos, feitos
com instrumentos primitivos, por exemplo, fichas de barro que eram unidades de
riqueza dos homens pré-históricos.Usavam estas fichas como moeda para comprar
ou vender algum objeto ou mesmo seu patrimônio ou filhos, criados.
Como
o mundo gira sem pausa, as movimentações e necessidades precisam uma da outra,
fazendo assim uma precisão de novas formas de controle dos bens, comércio e
outros afazeres e foram contudo aperfeiçoados cada detalhe de um controle
financeiro até surgirem estudiosos que esclareceram teoricamente a forma certa
de executar um controle financeiro plausível e com muita exatidão.
Pressupõe-se claramente que o controle e
registro de seu patrimônio é algo importante tanto às entidades empresariais,
quanto à própria civilização humana, a qual a evolução teve de fato o acompanhamento
da contabilidade, a qual hoje se torna ciência moderna.
Segundo Schimidt (200, p.15), foram encontrados
materiais utilizados por civilizações pré-históricas que caracterizam um
sistema contábil utilizado entre 8000 e 3000 a .C., constituindo de pequenas fichas de
barro. Essas escavações revelaram fatos importantes para a contabilidade,
colocando-a como mola propulsora da criação da escrita e da contagem abstrata.
A
contabilidade evoluiu minuciosamente, com passos importantes, como de Luca
Paccioli com o método de partidas dobradas. Afirmava que para cada débito havia
um crédito e vise-versa correspondendo aos números negativos e positivos.
Segundo Beuren, ET AL (apud Nazaré, 2008), ”[...] é marcada pela propagação do
método das Partidas Dobradas com a obra do Frei Luca Paccioli, iniciando assim
o pensamento científico da contabilidade.”
Nesta obra, Tractatus de computis et scripturis, publicada em 1494 enfatiza
que as partidas dobradas correspondem à teoria dos números positivos e
negativos.
A
contabilidade passou a utilizar técnicas e ferramentas modernas ao passar dos
tempos. Com a invenção do papiro (papel) no antigo Egito surgiram os primeiros
registros contábeis, mas foram defasados após a invenção da mecanografia, que
intercedera à informática.
Segundo Drummond (2008, apud NAZARÉ, 2007.p.33),
destaca-se o necessário ao bom comerciante e logo em seguida, o conceito sobre
inventário e orientação de como fazê-lo. Tratam-se também sobre livros
mecantis, registros de operações, contas em geral, correção de erros e
arquivamentos de documentos.
2. SPED (ESCRITURAÇÃO
PÚBLICA DIGITAL)
Hoje
o mundo gira em torno da “TI” tecnologia da informação, fazendo com que o
conhecimento possa ser transmitido de uma ponta do mundo à outra em questão de
segundos. Assim, naturalmente esse avanço alcançou a contabilidade, fazendo uma
maior e melhor integração entre os registros das escrituras contábeis e seus
usuários, que por sua vez são internos e externos.
Com isto, nasce o SPED (Sistema Público de
Escrituração Digital), instituído pelo Decreto nº 6.022/07 participando do (PAC
2007-2010), Programa de Aceleração do
Crescimento do Governo Federal buscando, através dessas informações, aproximar
a os contribuintes e fisco.
A ED (escrituração
Digital) - é um arquivo 100 % digital, que constitui-se de um misto de
escriturações de documentos fiscais e outras informações do maior interesse dos
fiscos federados e da Secretaria da Receita Federal, bem como as informações de
apuração de impostos das operações praticadas pelo contribuinte.
2.1. OBJETIVO DO SPED
O SPED tem como objetivos, coletar todas as
informações necessárias para suprir a necessidade dos fiscos municipal, estadual
e federal, afim de resolver métodos de prevenção à fraudes, sonegações, com
o melhoramento do controle dos processos, a velocidade no acesso às informações
e com isto a fiscalização fica mais efetiva com os dados dentro da auditoria
eletrônica.
O sistema público de escrituração digital tem a
finalidade de integrar os fiscos, com
padronização e o compartilhamento de informações fiscais e contábeis. Clarear as obrigações acessórias para os
contribuintes, com a transmissão única de várias obrigações
de diferentes órgãos fiscais.
Entre estas informação exigidas pelo fisco, o SPED
coleta exigindo as informações corretas, comparando as compras feitas e as
vendas ou prestações de serviços para eventuais diferenças de saldos ou
faturamentos incompatíveis com os descritos com de o Imposto de Renda declarado pelo próprio
empresário mediado por um contador ou por si próprio pelo portal da receita
federal.
A. Redução de custos com economia de papéis e não
armazenamento em arquivos, caixas; B. Eliminação do papel; C. Padronização das
informações para vários fiscos; D. Redução de Sonegações; E. Redução da presença de auditores fiscais nas
instalações do contribuinte; F. Simplificação e agilidade em procedimentos de controle
da administração tributária (regimes especiais, comércio exterior, e trânsito entre unidades da federação); G. Força
do controle e da fiscalização por meio de informações entre os fiscos; H. Velocidade
no acesso às informações; I. Melhor produtividade do auditor vinculado a
eliminação dos passos para acesso as informações; J. Troca de informações entre
os contribuintes com um leiaute padrão; K.
Redução de custos e despesas administrativas; L. Melhor qualidade de informação; M.
Cruzamento dos dados contábeis e os fiscais para não haver divergência; N. Cópias
válidas e autênticas da escrituração
para usos diversos; O. O Custo brasil fica mais baixo; P. Facilidade no combate à
sonegação; Q. Por causa da redução do uso de papel ajuda na preservação do meio
ambiente;
3. TIPOS DE SPED.
O SPED é
subdividido em vários arquivos para geração de informações para transmissão de
diferentes empresas e suas respectivas atividades para os órgãos do Fisco.
Existem várias informações exigidas pelo Fisco através do sistema público de
escrituração digital com SPED’s diferentes porém com apologia à sanar
informações compatíveis para todos os órgãos.
Existem os
SPED contábeis que por sua vez são transmitidos pelo escritório de
contabilidade aos fiscos com informações absorvidas através dos documentos
fornecidos pelas sociedades empresárias e passados digitalmente ao fisco em
substituição dos famosos livros fiscais.
Estes livros
fiscais que agora por sua vez torna-se
e-books, ou seja, livros digitais através do arquivo gerado pelo SPED, sendo
assim levam informações ao fisco sem uso de papéis e encadernados como de
primazia, tornando mais ágil e com autenticação digital através de uma
assinatura eletrônica do empresário ou representante legal.
3.1. SPED CONTÁBIL
A Escrituração
Contábil Digital (ECD) é parte que compõe o SPED e tem objetivo substituir a
escrituração feita em papel pela escrituração digital transmitida via arquivo,
ou seja, tem obrigação de transmitir, digitalmente, os seguintes livros:
Diário, Razão e balancetes, balanços, inventários e DRE. que outrora eram
encadernados e autenticados manualmente pela SEFAZ.
O
SPED contábil foi digitalizado em exigência de rapidez no processo de
autenticação e fácil consulta, evitando assim de fiscais se locomoverem até o
estabelecimento para notificar ou lavrar um auto de infração. Hoje são
conferenciados digitalmente e tomado as providências cabíveis sem precisar de visitas a empresa atuada.
A
economia de papéis dá um grande passo à favor da sustentabilidade, fazendo um
meio ambiente com menos prejudicações, pois não será mais impresso todos os
livros fiscais das empresas, solucionando toneladas por ano de papéis que não
serão utilizados à este favor, favorecendo uma economia mundial e sustentável.
Segundo
a Receita Federal, (2007) estão obrigadas transmitir a ECD: a) em relação aos fatos contábeis ocorridos a
partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a
acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº
11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda
com base no Lucro Real.b) em relação aos
fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais
sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no
Lucro Real.Portanto, a partir do ano-calendário 2009, estão obrigadas ao Sped
Contábil todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real.Para as
outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.As sociedades simples e as
microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão
dispensadas desta obrigação.Mesmo não havendo movimentações no período as
sociedades empresárias são obrigadas a transmitir o arquivo. Sem movimento não pode
haver fato contábil. podem ocorrer eventos como incidência de tributos, depreciação,
pagamento do contador, pagamento de aluguel, , pagamento de luz, custo com outras
obrigações como apresentação de DIPJ e
DCTF , entre outras.
3.2. SPED FISCAL
A EFD (Escrituração
Fiscal Digital) é um arquivo, que
constitui-se do conjunto de escriturações fiscais e outras informações informadas para os fiscos
de unidades federadas e também para a Receita Federal do Brasil, assim como as
apurações do impostos referentes às operações e efetivadas pelo contribuinte.
Este arquivo será assinado e transmitido, via Internet, no sistema do SPED digitalmente pelo responsável legal pela transmissão através do certificado de segurança [sistema de segurança pago pelo contribuinte] afim de ter segurança desde a emissão das notas fiscais até a transmissão do SPED.
Este arquivo será assinado e transmitido, via Internet, no sistema do SPED digitalmente pelo responsável legal pela transmissão através do certificado de segurança [sistema de segurança pago pelo contribuinte] afim de ter segurança desde a emissão das notas fiscais até a transmissão do SPED.
A segurança define o sigilo dos documentos enviados
aos fiscos para que tenha sucesso na transmissão. O sped fiscal abrange
informações de entradas de notas fiscais, saídas, eventuais fretes, despesas e valores
apurados dos impostos para recolhimento e são enviados para a auditoria digital
da receita para verificação de compatibilidades com as movimentações realizadas na competência ou período.
3.3. FCONT
Conforme mostra a RFB, Instrução
Normativa nº 949, (2009), “O FCONT é uma escrituração, de resultado e
patrimoniais em partidas dobradas”. Em
prática, no Programa Validador e Assinador dos dados do FCont devem ser
informados os todos os lançamentos que disciplinados na escrituração comercial,
não devam ser considerados para fins de apuração do resultado com base na
legislação vigente em 31.12.2007. Ou seja, os lançamentos que existem na
escrituração comercial, mas que devem ser expurgados para remover os reflexos
das alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e
pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, que modifiquem o critério de
reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração
contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da
Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, não efetuados na escrituração
comercial, mas que devam ser incluídos para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31/12/2007.
3.4. EFD Contribuições
A
EFD-Contribuições trata de um arquivo digital feito no SPED (Sistema Publico de
Escrituração Digital),utilizado por pessoas jurídicas partilhadas da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes não-cumulativo e/ou
cumulativo (apuração), com base em documentos e operações das receitas, bem
como encargos , custos, despesas e aquisições que geram de créditos.
O
PIS e a COFINS são impostos federais que proporcionam créditos em algumas
operações de vendas ou serviços fazendo assim a necessidade de transmissão dos
dados de compras e faturamento da sociedade empresária para verificação dos
dados para dispor de créditos para contemplar na competência subseqüente à
entrega.
Com
o advento da Lei nº 12.546(2011), arts. 7º e 8º), a EFD-Contribuições passou a
contemplar também a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a
Receita Bruta, incidente nos setores de serviços e industrias, no auferimento
de receitas referentes aos serviços e produtos nela relacionados.Os documentos
e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de
aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no
arquivo da EFD-Contribuições em relação a cada estabelecimento da pessoa
jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos, bem como da
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, será efetuada de forma
centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
São
apurados os impostos Federais Pis e a Cofins por competência, sendo deste modo,
mensal. São apurados os valores totais da receita Bruta, suas despesas, tais
como: compra de mercadorias, alugueis, funcionários, água e luz, telefone,
contabilista, financiamentos, depreciações, despesas com veículos (manutenções,
revisões, troca de peças). Segue-se então a subtração da receita das despesas
para um resultado líquido que seria o lucro, daí do lucro desenvolve o cálculo
dos impostos que são respectivamente PIS e Cofins, 1,65% e 7,60% do lucro.
Conforme
disciplina a Instrução Normativa
RFB nº 1.252, (2012)O arquivo da EFD-Contribuições deverá ser validado,
assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped., estão
obrigadas à escrituração fiscal digital em referencia:A. em relação à
Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores
ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à
tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;B. em relação à Contribuição
para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir
de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do
Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;C. em relação à
Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores
ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos
§§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei
nº 7.102, de 20 de junho de 1983;D. em relação à Contribuição Previdenciária
sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de
março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas
nos arts. 7º e 8º da Medida
Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de
2011;E. em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos
fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas
que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos
incisos III a V do caput do art. 8º da Lei
nº 12.546, de 2011.
A
pessoa jurídica poderá retificar os arquivos originais da EFD-Contribuiçõe até
o ultimo dia útil do ano-calendário seguinte ao que se refere a escrituração,
sem penalidade. Todavia, a retificação não será validada pela Receita Federal:
A. Para reduzir débitos que já tenham sido encaminhados à PFN, que tenham sido
objeto de auditoria interna ou de procedimento de fiscalização; B. Para alterar
débitos em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de
procedimento fiscal; C. Para alterar créditos já objeto de exame em
procedimento de fiscalização ou objeto de análise de PERDComp.
4. COMO O SPED DEVE SER
UTILIZADO
A partir da base de dados, deverá
ser gerado um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido, caracterizando
a informação com todos os documentos fiscais e outras de interesse dos fiscos
estadual e federal dentro do período de apuração dos impostos. Este arquivo
deverá ser passar pelo Programa (PVA) Validador e Assinador fornecido pelo Sped.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente pelo certificado
de segurança adquirido pelo contribuinte ou responsável legal e transmitido,
via Internet, dentro do próprio programa SPED gratuito dentro da competência
para não haver multa de falta de transmissão desencadeando prejuizos para o
contribuinte e contrapartida arrecadação para o fisco.Em regra, de apresentação é mensal, periodicamente.
Como
obrigatoriedade para a instalação do PVA (programa validador e assinador) é preciso
instalar o programa Java. Após a importação, poderá ser visualizado e poderá
desfrutar de pesquisas de registros ou relatórios do sistema. Outras funções
deste programa são: a digitação, edição, assinatura digital da EFD, e transmissão
do arquivo, podendo excluir os arquivos, gerar cópia de segurança e restaurar-lo.
5. ABRANGENCIA DO
SPED.
Para
se ter uma idéia grandeza deste projeto, o mesmo se trata de uma integração dos
três poderes (municipal, estadual e federal), O SPED, é divido em três partes: Nota
Fiscal Eletrônica (NF-e), Escrituração Contábil Digital (ECD ou SPED Contábil),
Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal).
A
ECD, ou SPED Contábil, se transforma na
transferência da escrituração feita em papel para a digital, extinguindo a
necessidade de arquivamento desta documentação. O escritório de contabil irá gerar
através de seu sistema interno, um arquivo que será importado para o PVA ( programa validador e assinador), que é fornecido
gratuitamente pelo SPED que está disponível o download no site da
Receita Federal. Seguindo a exigência, o arquivo será validado, após será assinado
digitalmente pelos sócios ou representantes legais e então será gerado um pedido
de autenticação à Junta Comercial de sua localidade.
O
SPED Fiscal é também uma substituição das escriturações de livros fiscais por
um arquivo digital, com mais outras informações interessadas pelo Fiscos, como apuração de impostos referentes às operações.
Igualmente ao SPED Contábil, realizando o mesmo processo. Feitos digitalmente
no lugar dos livros fiscais de compras e faturamento.
A
NF-e é a nota fiscal eletrônica, ou seja, substitui o documento fiscal de papel
pelo digital, com validade,
simplificando as obrigações acessórias e permitindo, em tempo real o
acompanhamento das operações pelo Fisco. Estando obrigadas a operações da
sociedade empresária interestadual. Operações dentro do estado ainda não
encontram obrigadas à nota fiscal eletrônica.
5.1.
EMPRESAS OBRIGADAS AO SPED
Desde
do mês de janeiro de 2009, 29.643 empresas foram obrigadas a utilizar o SPED
Fiscal, nos termos do Protocolo ICMS nº 77, de 18 de setembro de 2008. Porém,
apenas, de grande porte estão na lista de obrigatoriedade divulgada no site da
Receita Federal. A expectativa, é de que a obrigatoriedade do Sped alcance todas
as empresas.
Sabe-se
que o principal objetivo do SPED é diminuir as chances de sonegação e, automaticamente,
aumentar a arrecadação. É aceitável a iniciativa do governo em tentar diminuir
a sonegação, mas isso fosse agregado na prestação de serviços públicos como empregam em formas de aumentar a arrecadação,
o Brasil teria condições de fazer inveja a muitos outros países desenvolvidos
as normativas da Receita Federal do Brasil:
Segundo Receita Federal, (2007), as empresas obrigadas ao SPED Contábil estão definidas na IN RFB
nº 787 de 19/11/2007. As pessoas jurídicas que foram notificadas para tal ou
que estão sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e
tributadas pelo IRPJ com base no Lucro Real devem entregar a escrituração de
2008 até 30/06/2009. Todas as empresas sujeitas ao IRPJ com base no Lucro Real
estão obrigadas a registrar a ECD a partir da escrituração de 2009, com entrega
até o dia 30/06 do ano posterior.Nos
casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD
deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas,
incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do
evento. Instrução Normativa RFB nº 787(2007), (...)Art. 3º Ficam obrigadas a
adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007: A.Em relação aos fatos contábeis ocorridos a
partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a
acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº
11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda
com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de
11 de março de 2009).B. em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º
de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do
Imposto de renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa
RFB nº 926, de 11 de março de 2009).(...)Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia
útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a
escrituração.§ 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total,
fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas
extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadas e incorporadoras
até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.(...)§ 3º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis
ocorridos entre 1º de janeiro de 2008 e 31 de maio de 2009, o prazo de que
trata o § 1º será até o último dia útil do mês de junho de 2009. (Redação dada
pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)(...)Art. 10. A não apresentação da ECD no prazo
fixado no art. 5º acarretará a aplicação de multa no valor de 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou
fração.(...)
(...) Do
Acompanhamento Diferenciado Art. 1º Para fins do disposto no art. 4º da
Portaria RFB nº 11.211, de 2007, deverão ser indicadas, para o acompanhamento
diferenciado a ser realizado no ano de 2008, as pessoas jurídicas:A. sujeitas à
apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual
declarada na Declaração de Informações Econômicas-Fiscais da Pessoa Jurídica
(DIPJ) do exercício de 2007, ano0calendária de 2006, seja superior a R$
60.000.000,00 (sessenta milhões de reais);B.
cujo montante anual de receita informada nos demonstrativos de apuração de
contribuições sociais (DACON), relativos ao ano-calendário de 2006, seja
superior a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais); C.Cujo montante anual
de débitos declarados nas declarações de débitos e créditos tributários
federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$
6.000.000,00 (seis milhões de reais); IV – cujo montante anual de massa
salarial informada nas guias de recolhimento do FGTS e informações à
previdência social (GFIP), relativas ao ano-calendária de 2006, seja superior a
R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais); ou V – cujo total anual
de débitos declarados nas guias de recolhimento do FGTS e informaçãoes à
previdência social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2006, seja superior a
R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).§ 1º A coordenação
especial de acompanhamento dos maiores contribuintes (Comac) poderá contemplar,
na indicação para o acompanhamento de que trata o § 1º do art. 4º da portaria
RFB nº 11.211, de 2007, preferencialmente, pessoas jurídicas que operem em
setores econômicos relevantes em termos de representatividade da arrecadação
tributária federal.§ 2º Além
daquelas indicadas na forma deste artigo, estarão sujeitas ao acompanhamento
diferenciado no ano de 2008, nos termos do disposto no § 2º do art. 4º da
Portaria RFB nº 11.211, de 2007, as pessoas jurídicas resultantes de
incorporação, fusão ou cisão total ou parcial, cuja sucedida tenha sido
indicada para esse acompanhamento.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
É
aceitável o Sistema Público de Escrituração Digital e suas normativas às
empresas devido à sua forma ágil e consolidada de transmissão à Receita . Mesmo
o Sped propiciando ao conjunto de Fiscos (municipais, estaduais e federais à
arrecadação mais severa de impostos que
até então não são totalmente recolhidos têm informações mais verdadeiras e
exatas para diminuir a sonegação como seu maior foco, o sped tras vantagens tanto para a sociedade
empresária quanto para contabilistas,
especialmente na praticidade de
transmissão, e redução de papel e espaço
para ser armazenado.
A
sociedade empresária que faz seus serviços corretamente com mediação de um
contador, com apurações exatas de impostos, transmissões em tempo certo, faz-se
bom uso do sped para agilidade, facilidade e até prova à favor de si mesmo
contra questionamentos, notificações ou atuações do fisco
a respeito
de sonegação ou fraude.
A
contabilidade de hoje é digitalizada. Acompanha a sustentabilidade mundial
executando economia de papeis, em seguida colaborando com a diminuição de parte
do desmatamento, que acarreta até a proteção da própria camada de ozônio, ajuda
o ser humano. O Sped faz circulo de boas ações, boas informações aos
contribuintes e agilidade fiscal. E, no entanto, somando mais um passo importante
da contabilidade juntamente da evolução tecnológica, que é a contabilidade
digital.
REFERENCIA
CONTÁBIL, Revista, SPED DIGITAL.
Brasília, 2008. Disponível em<
http://www.netlegis.com.br/indexRC.jsp?arquivo=detalhesArtigosPublicados.jsp&cod2=1698.Pesquisado em 04 de Novembro de 2012, 20:00
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FEDERAL, Receita, SPED
CONTRIBUIÇÕES. Brasília, 2007.
Disponível em<http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Portarias/2007/portrfb11213.html.
Pesquisado em 02 de Novembro 2012, 17h15min
NAZARÉ, Angela Cristina Rodrigues, EXCELÊNCIA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS: Uma
vantagem competitiva. Centro Universitário de Várzea Grande, 2008.
SCHIMIDT, P, HISTÓRIA DO PENSAMENTO CONTÁBIL: Porto
Alegre: Bookman, 2000.
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