A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de
Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) desde o
ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês
de junho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do
Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Portanto, a DIPJ está
extinta desde o ano-calendário 2014.
Fonte: Receita Federal
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