domingo, 17 de setembro de 2017

Como Acessar o e-SOCIAL?



Login com Código de Acesso

 O Código de Acesso deve ser utilizado pelo usuário que não possui Certificado Digital e sua utilização é restrita ao Módulo Doméstico do eSocial. O empregador que possuir Certificado Digital também poderá, caso queira, utilizar o Código de Acesso. 

Informações solicitadas para a geração do código de acesso

-CPF
-Data de nascimento
-Número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) dos últimos dois exercícios, da qual o empregador seja titular. Para o empregador que tenha enviado apenas uma DIRPF, será solicitado apenas o recibo da última declaração.

Caso o empregador não tenha feito declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) nos últimos cinco exercícios, as informações solicitadas para a geração do código de acesso são as seguintes:

-CPF
-Data de nascimento
-Título de eleitor
Observações

marcador  O empregador que apresentou declaração retificadora do Imposto de Renda deverá utilizar o número do recibo de entrega da declaração retificadora.
marcador  O número do recibo de entrega deve ser informado com 10 dígitos (sem DV).
marcador  Caso o empregador não saiba o número do recibo de entrega poderá recuperá-lo no Portal do e-CAC ou numa Unidade de Atendimento da RFB, mediante solicitação.

O empregador doméstico que não declarou imposto de renda nos últimos cinco anos e que também não possua título de eleitor, deverá utilizar necessariamente o Certificado Digital.

Login com Certificado Digital

 O acesso ao eSocial poderá ocorrer via Certificado Digital.
O Certificado Digital é uma assinatura com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade.
O Certificado Digital deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil – AC Raiz e habilitada pela Autoridade Certificadora da RFB (AC-RFB), que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação, bem assim assegura a privacidade e a inviolabilidade destes. 

Solicitação de Certificado

O interessado na obtenção de um certificado digital e-CPF deverá escolher uma das Autoridades Certificadoras Habilitadas para o preenchimento e envio da solicitação. Para mais informações, clique aqui.

O sistema irá se desconectar caso o usuário fique mais de 10 minutos sem salvar/confirmar algum registro ou mudar de página. Os dados digitados não salvos serão perdidos e será necessário realizar novo acesso.
 Fonte: Governo Federal

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