Cronograma
O Comitê Gestor do eSocial anunciou nesta quarta-feira 29/12/2017
o cronograma de implantação do programa, que será implantado em cinco
fases a partir do primeiro semestre de 2018.
Neste primeiro momento, a
medida é voltada para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões
anuais, que passam ter a utilização obrigatória do programa a partir de 8
de janeiro de 2018. Esse grupo representa 13.707 mil empresas e cerca
de 15 milhões de trabalhadores, o que representa aproximadamente 1/3 do
total de trabalhadores do país.
A implantação em cinco fases
também será adotada para as demais empresas privadas do país, incluindo
micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, cuja
utilização obrigatória está prevista para 16 de julho do ano que vem. Já
para os órgãos públicos, o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14
de janeiro de 2019. Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá
informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e
privado do país em um único sistema.
Conforme explicou o
assessor especial para o eSocial, Altemir Linhares de Melo, em coletiva
de imprensa nesta quarta-feira (29), em Brasília, o envio de obrigações
pelas empresas em etapas para o eSocial é uma resposta do governo às
solicitações realizadas pelas empresas e confederações participantes do
projeto com o objetivo de garantir segurança e eficiência para a entrada
em operação do programa. No entanto, Altemir enfatizou que o eSocial
está 100% pronto para implantação e que a adoção do faseamento foi uma
forma de garantir uma entrada em produção mais amena e facilitar a
adaptação das empresas ao projeto.
As empresas que
descumprirem o envio de informações por meio do eSocial estarão sujeitos
a aplicação de penalidades e multa. Mas o assessor garantiu que o foco
do programa não é a penalização, mas garantir o ingresso de todo o mundo
do trabalho do país no ambiente tecnológico do eSocial e, sobretudo,
estimular o ambiente de negócios do país.
Além disso, Linhares
destacou a importância do eSocial sobre dois aspectos: “o programa
amplia a capacidade de fiscalização do Estado e melhora a formulação de
políticas públicas do país, já que o governo contará com uma informação
única, consistente e de validade”, enfatizou.
Confira abaixo o cronograma de implantação:
Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1: Janeiro/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Março/18:
Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações
relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não
periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Set/18:
Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações
relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não
periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 3 - Entes Públicos
Fase 1: Janeiro/19 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2: Março/19:
Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas
aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos)
Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada
Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Entenda o eSocial
Obrigatório no país a
partir de janeiro de 2018, o eSocial será a nova forma de prestação de
informações do mundo do trabalho que entrará em vigor no Brasil e
integrará a rotina de mais de 18 milhões de empregadores e 44 milhões de
trabalhadores. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que
integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de
Previdência, INSS e Receita Federal.
A iniciativa permitirá
que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas
obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada e
organizada, reduzindo custos, processos e tempo gastos hoje pelas
empresas com essas ações.
Na prática, o eSocial
instituirá uma forma mais simples, barata e eficiente para que as
empresas possam cumprir suas obrigações com o poder público e com seus
próprios funcionários. Quando totalmente implementado, o eSocial
representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo –
como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF – por apenas uma.
Além disso, o eSocial
também não introduzirá nenhuma nova obrigação ao setor empresarial. As
informações que serão encaminhadas ao programa já precisam ser
registradas hoje pelas empresas em diferentes datas e meios, alguns
deles ainda em papel.
Além dos avanços que
traz ao setor produtivo – por meio da redução de burocracia e do ganho
de produtividade – o eSocial também beneficiará diretamente a classe
trabalhadora, uma vez que será capaz de assegurar de forma mais efetiva o
acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.
A exemplo do módulo do
eSocial voltado ao empregador doméstico, já em funcionamento desde de
2015, está sendo desenvolvida uma plataforma simplificada que também
será direcionada a outras categorias de empregadores como as micro e
pequenas empresas, MEIs - micro empreendedores individuais - e segurados
especiais, por exemplo.
Em relação aos MEIs, é importante
esclarecer que o eSocial será destinado apenas àqueles que possuam
empregados. Sendo assim, a partir de julho de 2018, quando o eSocial
torna-se obrigatório para este público, os micro empreendedores
individuais continuarão usando o SIMEI, o sistema de recolhimento dos
tributos em valores fixos mensais do Simples Nacional voltado para o
microempreendedor, para geração da guia de recolhimento relativa à sua
atividade como MEI. Aliado a isso, passarão a utilizar o eSocial para o
cumprimento de obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias
relativas ao trabalhador que empregar.
Fonte: e-SOCIAL
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