| O Comitê Gestor do Simples Nacional
reuniu-se no dia 8 de abril, com a presença de conselheiros
representantes da Receita Federal, Estados e Municípios. A principal decisão foi a aprovação da Recomendação nº 5, orientando os entes federados a observar que, a partir de 2016, as multas relativas à falta de prestação ou à incorreção no cumprimento de obrigações acessórias, quando em valor fixo ou mínimo, para o microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, alternativamente, deverão ter: I - fixação legal de valores específicos e mais favoráveis; ou II - redução de: a) 90% (noventa por cento) para o MEI; b) 50% (cinquenta por cento) para a ME ou EPP. A redução não se aplica na: I - hipótese de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização; ou II - ausência de pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação. Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional Créditos: FENACON |
domingo, 12 de julho de 2015
MEI, ME ou EPP terá redução de multas de obrigações acessórias a partir de 2016
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