O
assunto pode ser objeto de avaliação em uma prova de conhecimentos
gerais ou tema de redação, por isso é importante ficar atento às
novidades!
Ao
longo deste artigo, abordaremos, ponto a ponto, tudo o que você precisa
saber sobre a terceirização para que, desde já, possa sair na frente da
concorrêcia. Continue lendo!
O que é terceirização?
A
terceirização é um fenômeno em que uma empresa principal contrata uma
empresa secundária para a prestação de um serviço específico sem manter
qualquer tipo de vínculo trabalhista direto com os colaboradores
empregados pela empresa prestadora de serviços.
É importante deixar claro que a terceirização não é proibida no Brasil, apenas há uma limitação quanto à sua amplitude.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou, em 2011, a súmula de número 331 (que você econtra aqui),
referência no assunto — pelo menos até a aprovação da lei da
terceirização. De acordo com ela, a terceirização não pode ser feita com
atividades-fim da empresa, mas apenas com as atividades-meio.
O que é atividade-fim?
Atividade-fim
é todo trabalho relacionado ao serviço ou produto final oferecido pela
empresa no mercado. Assim, se a empresa for uma pizzaria, atividades
como preparar o molho de tomate, abrir a massa e assar a pizza são
atividades-fim.
Por
outro lado, a segurança do estabelecimento e a limpeza do restaurante
são consideradas como atividades-meio. Se a nova lei for aprovada, sem
outras alterações, a súmula 331 do TST perde a sua eficácia e as
empresas passarão a poder terceirizar não apenas as atividades-meio, mas
também as atividades-fim.
A quem se aplica?
De
acordo com a proposta inicial, a lei seria aplicada a todas as empresas
do setor privado, às empresas públicas e sociedades de economia mista.
Isso incluiria, portanto, empresas como o Banco do Brasil, Caixa
Econômica Federal e Petrobrás, responsáveis por grande número de vagas
em concursos públicos. Com a lei, essas estatais poderiam terceirizar
seus serviços, reduzindo significativamente seu número de funcionários
e, consequentemente, de vagas nos concursos.
A
boa notícia para os candidatos é que, graças a uma articulação do
Governo na Câmara dos Deputados, as empresas públicas e sociedades de
economia mista foram retiradas da lista, e continuam dependendo do
concurso para a contratação de serviços. Porém, os jornais têm anunciado
que há a possibilidade de empresas públicas e sociedades de economia
mista serem incluídas novamente na terceirização até o final do processo
legislativo, de modo que nos resta apenas aguardar o desfecho.
Podemos
concluir dizendo que, na prática, a partir da aprovação da lei da
terceirização, toda atividade de meio ou de fim poderá ser terceirizada,
desde que a empresa prestadora de serviços seja especializada em uma
área específica.
Créditos: LAC Concursos
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