Pelo projeto a receita bruta anual máxima permitida para a microempresa no Supersimples passará de R$ 360 mil para R$ 900 mil e nas empresas de pequeno porte, a participação no sistema simplificado de tributação será permitida para o intervalo de R$ 900 mil a R$ 14,4 milhões anuais.
O texto prevê a vigência de todas as novas regras do projeto a partir de 1º de janeiro de 2016, entretanto, para as pequenas empresas, haverá a seguinte transição: em 2017, o novo limite será de R$ 7,2 milhões e somente em 2018 poderão participar do Supersimples as empresas com receita bruta maior que essa, até R$ 14,4 milhões.
Para o microempreendedor individual (MEI), o projeto aumenta de R$ 60 mil para R$ 72 mil o teto de enquadramento.
Por fim, para todas as micro e pequenas empresas, o texto prevê o aumento do prazo de parcelamento de dívidas no âmbito do Supersimples de 60 para 180 prestações mensais, cada uma no valor mínimo de R$ 100,00.
Projeto de Lei Complementar 25/07, que amplia o Supersimples.
A matéria segue para tramitação no Senado Federal.
LC 27-07 Supersimples
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