domingo, 13 de novembro de 2016

PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO | Conheça suas particularidades e economia nos fluxos de caixa

O patrimônio de afetação é um benefício advindo da lei 10.931/04, que alcança alguns critérios, como a segregação patrimonial de bens do incorporador para uma atividade específica (incorporação imobiliária), com intuito de assegurar a continuidade e a entrega das unidades em construção aos futuros adquirentes, mesmo em caso de falência ou insolvência do incorporador.

É praticado o regime especial de tributação (RET) com o registro de um novo CNPJ, específico para o recolhimento dos tributos com as alíquotas reduzidas, eis ai a vantagem econômica! Paga-se sobre os recebimentos uma alíquota de 4% em regime de caixa, em detrimento de uma alíquota de 6,73% do lucro presumido.

Levando em consideração recebimentos no ano, de R$ 100 milhões de reais, estamos falando de uma economia de R$ 2,7 milhões.


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