sábado, 19 de novembro de 2016

Permuta de Terreno na Incorporação Imobiliária | Conheça um pouco mais!

Permuta de Terreno, é realizada pela troca de unidades que serão construídas, a partir de seus valores de venda.
Elimina-se em média 94% de risco do empreendimento, pelo fato de não haver desembolso na aquisição à vista e podendo o incorporador investir na velocidade da obra, mesmo quando há o crédito associativo.
A permuta de terreno é tributada, como se venda fosse, e incorporada ao custo orçado da obra.
Saiba como fazer essa legalização fiscal e contábil nas operações de permutas com torna do modo mais econômico em seus fluxos de caixa.



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