Contribuição Sindical é Obrigatória? Ninguém é obrigado a filiar-se a sindicato, mas todas pertencem a uma
categoria, tanto que são obrigadas a contribuir anualmente, em virtude disso
fazem jus a todos os direitos dispostos na convenção coletiva, inclusive o
dissídio.
Algumas pessoas utilizam-se da terminologia “imposto sindical” para
referir-se a esta obrigatoriedade da contribuição sindical anual, que é
descontada na folha de pagamento em março de cada ano.
A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e
corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de
pagamento.
O que se discute, atualmente, é se esta obrigatoriedade deve continuar ou
não. Alega-se que há milhares de sindicatos “falsos” em todo o país, que
sobrevivem somente por causa do imposto sindical obrigatório.
Há sindicatos que verdadeiramente representam os interesses dos
associados, mas mesmos estes deveriam ser sustentados, compulsoriamente, por
quem neles não deseja associar-se? Isto não fere o princípio de liberdade
econômica individual prevista na Constituição Federal?
Fato é que ampliam-se as denúncias envolvendo sindicatos que
meramente se prestam a divulgar ideologias e participar de “movimentos
sociais”, em detrimento de atuar em prol dos interesses trabalhistas de seus
associados.
“Imposto Sindical”, neste caso, é pomposo, pois se trata de dinheiro dos
trabalhadores para financiar mordomias, divulgação de ideologias políticas e
“movimentos” espúrios!
Que a Contribuição Sindical, seja, de fato, uma contribuição, não
compulsória, livre, restrita aos associados. Que os sindicatos modernizem-se,
atuem como agentes de seus representados e sejam eficazes nesta atividade!
Fonte:
Blog Guia Trabalhista
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