O que Fazer Caso a Empresa não Tenha Depositado seu FGTS?
Muitos trabalhadores que estão consultando seus saldos de FGTS, com objetivo de sacar as quantias acabam descobrindo que a empresa onde trabalhavam não depositou as quantias relativas ao Fundo de Garantia. Dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional apontam que até o ano de 2016, cerca de 200 mil empresas não depositaram corretamente o FGTS de 7 milhões de trabalhadores.
Muitos trabalhadores que estão consultando seus saldos de FGTS, com objetivo de sacar as quantias acabam descobrindo que a empresa onde trabalhavam não depositou as quantias relativas ao Fundo de Garantia. Dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional apontam que até o ano de 2016, cerca de 200 mil empresas não depositaram corretamente o FGTS de 7 milhões de trabalhadores.
Não fazer os depósitos do FGTS da maneira devida
é uma infração prevista em lei. Todos os empregadores são obrigados a
depositar, em conta bancária vinculada, um valor correspondente a 8% do salário
pago a cada trabalhador até o dia 7 de cada mês. Quando a data não for dia
útil, o recolhimento deve ser antecipado.
A partir de 10 de março, trabalhadores com contas
inativas até 31 de dezembro de 2015 podem, de forma escalonada, fazer saque
único do FGTS. Se, no momento da consulta de saldo disponível ou do
saque, o cidadão verificar que o empregador não fez os repasses, existem
algumas alternativas.
Um saída é entrar em contato com a empresa e tentar
um acordo para regularizar a situação. Nos casos em que a empresa não
exista mais, o colaborador pode ingressar com uma ação trabalhista perante à
Justiça do Trabalho e requerer da empresa o pagamento do FGTS devido.
Caso não haja um acordo, o trabalhador
pode denunciar a empresa junto ao Ministério do Trabalho, por meio das
Superintendências Regionais do Trabalho. Os dados do denunciante são mantidos
em sigilo.
Fonte: MTE – Adaptado pela equipe do Guia
Trabalhista
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